quinta-feira, 31 de março de 2011

CURIOSIDADES DE UM PAÍS DE LOUCOS

  Para se chegar onde quer que seja não é preciso controlar a força; basta controlar a razão"

 Só pra relembrar...

 O PAÍS DO FUTURO JAMAIS CHEGARÁ A ELE SEM QUE HAJA RESPONSABILIDADE SOCIAL E COM OS GASTOS PÚBLICOS.

CURIOSIDADES DE UM PAÍS DE LOUCOS

Um motorista do Senado ganha mais para dirigir um automóvel do que um oficial da Marinha para pilotar uma fragata !

Um ascensorista da Câmara Federal ganha mais para servir os elevadores da casa do que um oficial da Força Aérea que pilota um Mirage.

Um diretor que é responsável pela garagem do Senado ganha mais que um oficial-general do Exército que comanda uma Região Militar ou uma grande fração do Exército.

Um diretor sem diretoria do Senado, cujo título é só para justificar o salário, ganha o  dobro do que ganha um professor universitário federal
concursado, com mestrado, doutorado e prestígio internacional.

Um assessor de 3º nível de um deputado, que também tem esse título para justificar seus ganhos, mas que não passa de um "aspone" ou um mero estafeta de correspondências, ganha mais que um cientista-pesquisador da Fundação Instituto Oswaldo Cruz, com muitos anos de formado, que dedica o seu tempo buscando curas e vacinas para salvar vidas.

O SUS paga a um médico, por uma cirurgia cardíaca com abertura de peito, a importância de R$ 70,00, equivalente ao que uma diarista cobra para fazer a faxina num apartamento de dois quartos.

PRECISAMOS URGENTEMENTE DE UM CHOQUE DE MORALIDADE NOS TRÊS PODERES DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, ACABANDO COM OS OPORTUNISMOS E CABIDES DE EMPREGO.

OS RESULTADOS NÃO JUSTIFICAM O ATUAL NÚMERO DE SENADORES, DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS
E VEREADORES.

TEMOS QUE DAR FIM A ESSES "CURRAIS" ELEITORAIS, QUE TRANSFORMARAM O BRASIL NUMA

OLIGARQUIA SEM ESCRÚPULOS, ONDE OS NEGÓCIOS PÚBLICOS SÃO GERIDOS PELA "BRASILIENSE COSA NOSTRA"

JÁ PERDEMOS A CAPACIDADE DE NOS INDIGNAR.

PORÉM, O PIOR É ACEITARMOS ESSAS COISAS, COMO SE TIVESSE QUE SER ASSIM MESMO, OU QUE NADA TEM MAIS JEITO.

VALE A PENA TENTAR.
PARTICIPE DESTE ATO DE REPULSA.
REPASSE! NÃO SEJA OMISSO.

APROVEITE ESTE PERIODO DE CALMARIA ENTRE ELEIÇÕES E PÓS DERRUBADA DA FICHA LIMPA ( QUE ESPERAMOS QUE VALHA PARA AS PROXIMAS ELEIÇÕES) PARA SEMEAR A SEMENTE DA ÉTICA, INDIGNAÇÃO, RESPEITO E RESPONSABILIDADE NOS CORAÇÕES E MENTES DE NOSSOS AMIGOS FAZENDO UMA CORRENTE PARA QUE NAS PROXIMAS ELEIÇÓES ESTEJAMOS VACINADOS E NÃO NOS DEIXEMOS ENGANAR POR CAMPANHAS OU PROMESSAS.




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Moisés Dias de Brito
Filósofo de Negócios
Telefones para contacto 98 9149 2737 (Vivo) 8187 60 27 (Tim) 3244 4434 (Fixo)

terça-feira, 29 de março de 2011

DIREITOS?

Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789

França, 26 de agosto de 1789

.

Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o

esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da

corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados

do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes

lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do

Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição

política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante

fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à

felicidade geral.

Em razão disto, a Assembléia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo,

os seguintes direitos do homem e do cidadão:

Art.1º.

Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentarse

na utilidade comum.

Art. 2º.

A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do

homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão.

Art. 3º.

O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum

indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

Art. 4º.

A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos

direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros

da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

Art. 5º.

A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode

ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

Art. 6º.

A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente

ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger,

seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as

dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja

a das suas virtudes e dos seus talentos.

Art. 7º.

Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo

com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens

arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve

obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

Art. 8º.

A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser

punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada

.

Art. 9º.

Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável

prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

Art. 10º.

Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua

manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

Art. 11º.

A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo

cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta

liberdade nos termos previstos na lei.

Art. 12º.

A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. Esta força é,

pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

Art. 13º.

Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma

contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

Art. 14º.

Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade

da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição,

a coleta, a cobrança e a duração.

Art. 15º.

A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

Art. 16.º

A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a

separação dos poderes não tem Constituição.

Art. 17.º

Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser

quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia

indenização.

In Textos Básicos sobre Derechos Humanos.

Madrid. Universidad Complutense, 1973, traduzido do espanhol por Marcus Cláudio Acqua Viva. APUD.

FERREIRA Filho, Manoel G. et. alli. Liberdades Públicas

São Paulo, Ed. Saraiva, 1978.


Poies então.
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Moisés Dias de Brito
Filósofo de Negócios
Telefones para contacto 98 9149 2737 (Vivo) 8187 60 27 (Tim) 3244 4434 (Fixo)

quarta-feira, 2 de março de 2011

no brasil de tolos - PRESIDENTE DO STJ DEMITE SEM JUSTIFICATIVA.








 

 

 

 

 

A frase acima revela parte da humilhação vivida por um estagiário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após um momento de fúria do presidente da Corte, Ari Pargendler (na foto).

O episódio foi registrado na 5a delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal às 21h05 de ontem, quinta-feira (20). O boletim de ocorrência (BO) que tem como motivo "injúria real", recebeu o número 5019/10. Ele é assinado pelo delegado Laércio Rossetto.

O autor do BO e alvo da demissão: Marco Paulo dos Santos, 24 anos, até então estagiário do curso de administração na Coordenadoria de Pagamento do STJ.O motivo da demissão?

Marco estava imediatamente atrás do presidente do Tribunal no momento em que o ministro usava um caixa rápido, localizado no interior da Corte.

A explosão do presidente do STJ ocorreu na tarde da terça-feira 19 de fevereiro quando fazia uma transação em uma das máquinas do Banco do Brasil.

No mesmo momento, Marco se encaminhou a outro caixa - próximo de Pargendler - para depositar um cheque de uma colega de trabalho.

Ao ver uma mensagem de erro na tela da máquina, o estagiário foi informado por um funcionário da agência, que o único caixa disponível para depósito era exatamente o que o ministro estava usando.

Segundo Marco, ele deslocou-se até a linha marcada no chão, atrás do ministro, local indicado para o próximo cliente.

Incomodado com a proximidade de Marco, Pargendler teria disparado: "Você quer sair daqui porque estou fazendo uma transação pessoal."

Marco: "Mas estou atrás da linha de espera".

O ministro: "Sai daqui. Vai fazer o que você tem quer fazer em outro lugar".

Marco tentou explicar ao ministro que o único caixa para depósito disponível era aquele e que por isso aguardaria no local.

Diante da resposta, Pargendler perdeu a calma e disse: "Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui".

Até o anúncio do ministro, Marco diz que não sabia quem ele era.

Fabiane Cadete, estudante do nono semestre de Direito do Instituto de Educação Superior de Brasília, uma das testemunhas citadas no boletim de ocorrência, confirmou ao blog o que Marco disse ter ouvido do ministro. "Ele [Ari Pargendler] ficou olhando para o lado e para o outro e começou a gritar com o rapaz.

Avançou sobre ele e puxou várias vezes o crachá que ele carregava no pescoço. E disse: "Você já era! Você já era! Você já era!", conta Fabiane.

"Fiquei horrorizada. Foi uma violência gratuita", acrescentou.

Segundo Fabiane, no momento em que o ministro partiu para cima de Marco disposto a arrancar seu crachá, ele não reagiu. "O menino ficou parado, não teve reação nenhuma".

De acordo com colegas de trabalho de Marco, apenas uma hora depois do episódio, a carta de dispensa estava em cima da mesa do chefe do setor onde ele trabalhava.

Demitido, Marco ainda foi informado por funcionários da Seção de Movimentação de Pessoas do Tribunal, responsável pela contratação de estagiários, para ficar tranqüilo porque "nada constaria a respeito do ocorrido nos registros funcionais".

O delegado Laercio Rossetto disse ao blog que o caso será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque a Polícia Civil não tem "competência legal" para investigar ocorrências que envolvam ministros sujeitos a foro privilegiado."

Pargendler é presidente do STJ desde o último dia três de agosto. Tem 63 anos, é gaúcho de Passo Fundo e integra o tribunal desde 1995. Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral.

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Viu só?

Agora você quer saber QUEM é o estagiário demitido?

Ok, isso também saiu no blog do Noblat.

Quem é Marco, o estagiário demitido pelo presidente do STJ

Alvo de momento de fúria do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, o estudante Marco Paulo dos Santos, 24 anos, nasceu na Grécia, filho de mãe brasileira e pai africano (Cabo Verde).

Aos dois anos de idade, após a separação dos pais, Marco veio para o Brasil com a mãe e o irmão mais velho. Antes de começar a estagiar no Tribunal fazia bicos dando aulas de violão.

Segundo ele, a oportunidade de estagiar no Tribunal surgiu no início deste ano. O estágio foi seu primeiro emprego.

"Não sei bem se foi em fevereiro ou março. Mas passei entre os 10 primeiros colocados e fui convocado para a entrevista final. O meu ex-chefe foi quem me entrevistou", relembra.

Marco passou a receber uma bolsa mensal de R$ 600 e mais auxílio transporte de R$ 8 por dia.

"Trabalhava das 13h às 19h. Tinha função administrativa. Trabalhava com processos, com arquivos, com informações da área de pagamentos", explica.

No período da manhã, ele freqüenta a Escola de Choro Raphael Rabello, onde aprende violão desde 2008.

À noite, atravessa de ônibus os 32km que separam a cidade de Valparaíso de Goías, onde mora, da faculdade, em Brasília, onde cursa o quinto semestre de Administração.

Sobre sua demissão do STJ, parece atônito: "Ainda estou meio sem saber o que fazer. Tudo aconteceu muito rápido. Mas já tinha planos de montar uma escola de música na minha região onde moro".

Compartilhe queremos que chegue até @ Ministr@ e el@ saiba que muita gente sabe o que acotece no BRASIL DE TODOS

 

 

 

Não vamos nos omitir.